Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua histรณria e construir um futuro digno, รญntegro e prรณspero.

Instituto Civitas

Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua histรณria e construir um futuro digno, รญntegro e prรณspero.

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Rio de janeiro, 23 de fevereiro de 2026

O debate legislativo em curso acerca da alteraรงรฃo do art. 7ยบ, inciso XIII, da Constituiรงรฃo Federal โ€” dispositivo que fixa a duraรงรฃo mรกxima do trabalho normal โ€” ganhou relevo com o protocolo de mรบltiplas Propostas de Emenda ร  Constituiรงรฃo que apresentam soluรงรตes estruturalmente distintas para o regime jurรญdico da jornada de trabalho no Brasil.

Atualmente tramitam proposiรงรตes que podem ser agrupadas em trรชs matrizes normativas: (i) reduรงรฃo substancial da jornada com reestruturaรงรฃo da semana laboral; (ii) manutenรงรฃo do regime vigente com ampliaรงรฃo da autonomia individual; e (iii) reduรงรฃo moderada com reequilรญbrio sistรชmico e transiรงรฃo escalonada.

A seguir, apresenta-se anรกlise tรฉcnica comparativa das quatro PECs protocoladas alรฉm da PEC elaborada e disponibilizada publicamente pelo Instituto Civitas.

  1. PEC 221/2019 (Dep. Reginaldo Lopes โ€“ PT)

A PEC nยบ 221/2019 altera exclusivamente o inciso XIII do art. 7ยบ para reduzir a jornada mรกxima de 44 para 36 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diรกrias. A proposta prevรช entrada em vigor apenas 10 anos apรณs a publicaรงรฃo da Emenda, configurando vacatio legis extraordinariamente extensa.

Aspectos tรฉcnicos relevantes:

  • Nรฃo altera o inciso XV (repouso semanal).
  • Nรฃo redefine o regime de escalas.
  • Nรฃo disciplina transiรงรฃo progressiva dentro do perรญodo de 10 anos.
  • Nรฃo trata de valor-hora ou transparรชncia remuneratรณria.

Trata-se de modelo de reduรงรฃo estrutural, com forte fundamento distributivo, mas sem detalhamento de mecanismos operacionais.

 

  1. PEC 8/2025 (Dep. Erika Hilton โ€“ PSOL)

A PEC nยบ 8/2025 altera o inciso XIII para instituir:

  • jornada mรกxima de 36 horas semanais; e
  • jornada distribuรญda em 4 dias por semana (modelo 4×3).

Prevรช entrada em vigor apรณs 360 dias da publicaรงรฃo.

Aspectos tรฉcnicos:

  • Reduรงรฃo abrupta da jornada.
  • Reestruturaรงรฃo constitucional da semana laboral.
  • Nรฃo altera o inciso XV.
  • Nรฃo disciplina valor-hora.
  • Nรฃo prevรช regime de transiรงรฃo escalonada.
  • Mantรฉm centralidade da negociaรงรฃo coletiva.

A proposta desloca o eixo da organizaรงรฃo do tempo de trabalho para modelo de quatro dias fixos, com implicaรงรตes diretas sobre setores com funcionamento contรญnuo.

 

  1. PEC 40/2025 (Dep. Mauricio Marcon โ€“ PL)

A PEC nยบ 40/2025 adota matriz normativa oposta ร s anteriores. Mantรฉm:

  • jornada mรกxima de 44 horas semanais; e
  • estrutura tradicional da CLT.

Contudo, introduz dois elementos centrais:

  1. Prevalรชncia do contrato individual sobre instrumentos de negociaรงรฃo coletiva.
  2. Possibilidade de pactuaรงรฃo individual com remuneraรงรฃo proporcional ร  carga horรกria efetivamente trabalhada.

A proposta altera a hierarquia das fontes do direito do trabalho ao permitir que o contrato individual prevaleรงa sobre convenรงรฃo ou acordo coletivo, inovaรงรฃo de elevada densidade constitucional.

Alรฉm disso, ao estabelecer que o valor mรญnimo da hora seja calculado com base na jornada de 44 horas, admite-se, na prรกtica, a reduรงรฃo proporcional de salรกrios mediante ajuste individual, com possรญvel tensรฃo interpretativa em relaรงรฃo ao art. 7ยบ, VI, da Constituiรงรฃo Federal.

Ademais, nรฃo hรก previsรฃo de transiรงรฃo escalonada. Trata-se de modelo de flexibilizaรงรฃo contratual ampla, com deslocamento do eixo protetivo da negociaรงรฃo coletiva para a autonomia individual.

 

  1. PEC 4/2025 (Sen. Cleitinho โ€“ Republicanos)

A PEC de autoria do Senador Cleitinho altera os incisos XIII e XV para:

  • reduzir a jornada para 40 horas semanais;
  • limitar a prestaรงรฃo de trabalho a atรฉ 5 dias por semana; e
  • estabelecer repouso semanal preferencialmente aos sรกbados e domingos.

Alรฉm disso, prevรช vigรชncia apรณs 180 dias.

Aspectos tรฉcnicos:

  • Nรฃo prevรช transiรงรฃo progressiva (reduรงรฃo direta para 40h).
  • Nรฃo trata de valor-hora.
  • Nรฃo altera o inciso XIV (turnos ininterruptos).
  • Introduz preferรชncia constitucional por sรกbado e domingo como dias de repouso, o que pode impactar setores que operam regularmente aos finais de semana.

A proposta promove reduรงรฃo moderada, mas com baixa densidade normativa complementar.

 

  1. PEC do Instituto Civitas

A proposta elaborada pelo Instituto Civitas adota soluรงรฃo intermediรกria, com desenho normativo sistรชmico e tecnicamente estruturado.

Altera os incisos XIII, XIV e XV do art. 7ยบ, promovendo:

  1. Reduรงรฃo da jornada para 40 horas semanais.
  2. Garantia de, no mรญnimo, 2 dias de repouso semanal.
  3. Vedaรงรฃo, como regra geral, da escala 6×1.
  4. Especificaรงรฃo obrigatรณria do valor-hora no contrato de trabalho.
  5. Vedaรงรฃo expressa ร  reduรงรฃo salarial decorrente da nova jornada.

Transiรงรฃo escalonada

Diferentemente das demais PECs, institui regime progressivo no ADCT:

  • 42 horas apรณs 180 dias;
  • 40 horas apรณs 12 meses; e
  • possibilidade de prazo adicional para microempresas e empresas de pequeno porte.

Trata-se do รบnico modelo que combina reduรงรฃo da jornada com mecanismo constitucional explรญcito de transiรงรฃo.

Valor-hora constitucionalizado

A PEC do Civitas รฉ a รบnica que:

  • estabelece o valor-hora como unidade bรกsica de referรชncia remuneratรณria;
  • fixa critรฉrio de cรกlculo do salรกrio mรญnimo por hora; e
  • afasta expressamente o divisor tradicional de 200 horas (art. 64 da CLT), adotando divisor real (40 ร— 4,345 = 173,8 horas).

Essa inovaรงรฃo altera estruturalmente a lรณgica remuneratรณria, ampliando transparรชncia, previsibilidade e racionalidade contratual.

Hierarquia contratual equilibrada

Admite acordo individual para organizaรงรฃo da jornada, mas:

  • nรฃo estabelece prevalรชncia sobre negociaรงรฃo coletiva; e
  • mantรฉm preservaรงรฃo da irredutibilidade salarial.

O modelo preserva o equilรญbrio entre autonomia individual e sistema coletivo.

Quadro Comparativo (PECs)

Consideraรงรตes Finais

O debate nรฃo se limita ร  reduรงรฃo ou manutenรงรฃo da jornada. Trata-se de definir:

  • o modelo de transiรงรฃo;
  • a hierarquia das fontes normativas;
  • o tratamento da remuneraรงรฃo;
  • a racionalidade do cรกlculo salarial; e
  • o grau de intervenรงรฃo constitucional na organizaรงรฃo produtiva.

As PECs 221/2019 e 8/2025 promovem reduรงรฃo substancial da jornada com forte orientaรงรฃo distributiva.

A PEC do 40/2025 promove ampliaรงรฃo da autonomia contratual individual, com redefiniรงรฃo da hierarquia normativa.

A PEC 4/2025 propรตe reduรงรฃo moderada com baixa densidade estrutural complementar.

A PEC do Instituto Civitas, por sua vez, combina:

  • reduรงรฃo moderada;
  • transiรงรฃo progressiva;
  • preservaรงรฃo salarial;
  • constitucionalizaรงรฃo do valor-hora;
  • equilรญbrio entre autonomia individual e negociaรงรฃo coletiva; e
  • atualizaรงรฃo sistรชmica do regime constitucional do trabalho.

Nesse cenรกrio, a discussรฃo legislativa exige anรกlise tรฉcnica aprofundada, pois as diferenรงas entre as proposiรงรตes transcendem o nรบmero de horas semanais, alcanรงando o prรณprio desenho estrutural das relaรงรตes de trabalho no ordenamento constitucional brasileiro.

O Instituto Civitas coloca-se ร  disposiรงรฃo para contribuir tecnicamente com o aperfeiรงoamento do debate parlamentar.

 

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