𝗥𝗘𝗡𝗗𝗔 𝗠Í𝗡𝗜𝗠𝗔 𝗨𝗡𝗜𝗩𝗘𝗥𝗦𝗔𝗟 – 𝗨𝗠𝗔 𝗜𝗗𝗘𝗜𝗔 𝗚𝗘𝗡𝗨𝗜𝗡𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗟𝗜𝗕𝗘𝗥𝗔𝗟
Rio de janeiro, 22 de novembro de 2025.
O ano de 2026 promete trazer duas frentes de batalha no Congresso Nacional: o fim da escala 6 por 1; e a proposta de Renda Mínima Universal (RMU), como substituição às diversas bolsas e auxílios que o governo concede.
É plenamente razoável tratar a ideia de RMU como uma proposta genuinamente liberal. Na verdade, todo o histórico dessa ideia, que remonta a quase 500 anos, é normalmente associado ao liberalismo clássico, ou ao humanismo utópico cristão. Mais recentemente, Milton Friedman tratou da UBI (em inglês, Universal Basic Income) como um sistema de imposto de renda negativo.

Para uma política pública ser liberal-clássica, ela deve focar na emancipação do indivíduo. O indivíduo é o receptáculo principal e final da liberdade, e a partir de indivíduos genuinamente livres, temos famílias livres, comunidades livres e países livres.
Uma política pública coletivista e estatizante se caracteriza por aprisionar o indivíduo. A política iliberal faz com que o indivíduo seja cada vez mais dependente do estado, e não se sinta capaz de agir por conta própria, passa a vida a temer que o estado lhe abandone. E essa é a natureza dos sistemas coletivistas e autoritários.
Portanto, o que importa não é se o governo paga bolsas ou auxílios ao cidadão, mas o efeito dessas devoluções de impostos (pois o dinheiro sai sempre do próprio cidadão). Caso resulte em maior autonomia e emancipação do indivíduo, é liberal. Se o aprisiona e gera dependência, é estatizante, socialista, autoritária e coletivista.
É urgente que a linhagem política liberal no Brasil passe a articular as coisas da forma correta, para não ficar refém de ardis de retórica do espectro estatizante.
Renda Mínima Universal é uma ideia muito mais liberal do que socialista. Depende dos seus objetivos.
Construindo os fundamentos de uma proposta liberal sobre a RMU
Os fundamentos da proposta – garantia constitucional e não exigência de contrapartidas
A primeira coisa que uma proposta liberal precisa trazer, é afastar o poder estatal de selecionar de forma discricionária quem deve ou não receber a Renda Mínima Universal.
O direito deve ser, de fato, universal e, ainda que possam existir exclusões na lei da RMU, nenhum governo poderá retirar esse direito dos cidadãos que cumprirem os requisitos básicos. Torna-se prudente que seja classificada como garantia constitucional.

Esse passo inicial é muito importante, talvez o mais importante, pois se a RMU permitir a qualquer grupo político no poder que possa escolher quem vai recebê-la, invariavelmente será usada como instrumento de controle social.
E não basta apenas a garantia, deve ficar claro ao cidadão brasileiro que o direito é dele e não é dado por algum grupo político. Isso é pré-requisito sine qua non para uma RMU liberal.
A segunda garantia fundamental para uma RMU liberal, é não haver exigência de contrapartidas invasivas ao cidadão, que busquem controlar sua moral e tolher sua liberdade de escolha.
A ideia fundamental que permeia essa visão é a de que o indivíduo sempre saberá melhor do que o estado o que lhe interessa e quais seus objetivos. O ente estatal não deve se imiscuir nas necessidades e valores dos indivíduos e a RMU não pode permitir a chantagem estatal que induza uma visão moral e comportamental da preferência do dirigente da vez.
A defesa dessas características liberais da RMU deve ser ousada. A maioria esmagadora das pessoas sonha com o exercício de sua liberdade sem o risco de que a RMU não seja retirada ao bel prazer político, ou que venha acompanhada da imposição governamental do consumo de um suco de cupuaçu, em detrimento da cerveja, por exemplo.
Muito provavelmente, a defesa dessa liberdade contará com apoio explícito de 60% da população, e implícito (escondido) de 90%. Só quem se beneficia do controle estatal será contrário a uma RMU liberal e sem condicionantes morais e comportamentais abusivos.
Estes dois fundamentos já transformariam a RMU em algo profundamente diferente do que hoje são as políticas assistenciais dos governos brasileiros nos últimos 40 anos.
Estimulando o enriquecimento e a emancipação do beneficiário
Outra questão que precisa ser resolvida é o estímulo ao trabalho, ao enriquecimento e à emancipação dos indivíduos.

O cidadão simples tem uma inteligência de sobrevivência muito aguçada. As bolsas que recebe hoje são importante garantia de subsistência, e as regras que o fariam perder esses benefícios não estão muito claras. É natural que, na dúvida, o beneficiário procure se manter abaixo do radar cadastral do governo para continuar recebendo a ajuda estatal.[1] São evidentes o estímulo à informalidade e a dificuldade imposta à real ascensão social.
Desde o início das bolsas e auxílios, o contingente de beneficiários só fez aumentar e hoje há estados inteiros onde temos mais beneficiários do que trabalhadores formais.
Uma proposta liberal de RMU precisa criar incentivos, dentro da própria renda mínima, para que o indivíduo busque crescer no mercado de trabalho.
Considerando que a renda é mesmo universal, o emprego formal não deve representar risco de perda. Pelo contrário. Estímulos pecuniários adicionais serviriam de excelente estímulo à formalização do trabalho assalariado na iniciativa privada. Uma elevação de 50% na RMU poderia ser concedida aos chefes de família (para ele e para cada dependente), caso optasse pelo emprego privado registrado, por exemplo.
A RMU precisa ser considerada uma base de proteção garantida e sem contrapartida exigida, porém o crescimento do cidadão deve ser estimulado, ainda que sejam aumentados os valores recebidos a título de RMU.
A definição de cidadão superavitário e deficitário perante o Tesouro
O estímulo do emprego formal tem um impacto importante no orçamento estatal. Uma família que apenas recebe bolsas e auxílios é sempre deficitária em sua relação com o Tesouro. Na hipótese de que 100% da renda desta família venha do governo, serão “devolvidos”, pelo menos, 35%[2] em tributos sobre o consumo. Logo, 65% do que recebe é déficit do Tesouro.
Quando à essa equação acrescenta-se uma fonte de renda formal na iniciativa privada, os tributos gerados por essa parcela da renda familiar incidem em dinheiro não recebido do governo e uma verdadeira mágica ocorre.

Uma família de 4 pessoas recebendo exclusivamente bolsas do governo é amplamente deficitária com o Tesouro, mas se apenas um dos agentes econômicos desta família arrumar um emprego de salário-mínimo na iniciativa privada, essa unidade familiar passará a ser superavitária perante o Tesouro e o orçamento público. Para o modelo de RMU funcionar e se perpetuar como modelo gerador de liberdade individual e de riqueza, é fundamental que as pessoas arrumem trabalhos remunerados na iniciativa privada, pois é isso que trará cada vez mais unidades familiares a serem superavitárias para o Tesouro.
Uma observação importante. O servidor público também terá RMU, porém o “bônus do trabalho privado” não faria sentido nessa lógica de superávit para o Tesouro, pois os recursos salariais também vêm diretamente do governo.
Como esse modelo funcionaria na prática?
Considerando que as premissas fundamentais anteriores já foram contempladas ― garantia universal sem contrapartidas invasivas, e cláusulas de estímulo ao trabalho formal privado ― vale iniciarmos uma discussão embrionária e exploratória de como poderia funcionar na prática essa RMU de cunho liberal e enriquecedor.
Premissas (simplificadas):
- 203 milhões de habitantes habilitados[3]
- R$ 200 mensais per capita de RMU
- 50% a mais na RMU per capita para unidade familiar onde ao menos uma pessoa esteja formalmente empregada na iniciativa privada.
- 35% de custo tributário sobre o consumo
- 20% de custo tributário sobre a renda (INSS)
- Declaração anual de IRPF para ajustes na alta renda
Custo inicial estimado = [(153 MM x 200 reais) +(50MM x 300)] x 12 meses = 547 bilhões de reais[4] por ano.
Estima-se que os governos arrecadem cerca de 3,5 trilhões de reais por ano, o que faria esse valor previsto para a RMU corresponder a cerca de 15,6% do total arrecadado.
Mas o custo não será esse!
É importante notar que muitos programas sociais atuais seriam encerrados, para dar espaço orçamentário à RMU, além disso, como se verá adiante, brasileiros com renda acima de um valor pré-estabelecido receberão a RMU e devolverão parte ou tudo ao fazerem suas declarações anuais de IRPF.
Esse artigo não se propõe a ser uma peça orçamentária e não se fazem necessários cálculos exatos de quanto custaria o programa. Nas condições propostas, seguramente estaria abaixo dos R$ 547 bilhões previstos pela conta direta.
Exemplo 1: Unidade Familiar Deficitária: 4 pessoas sem emprego/trabalho privado formal
- Recebem R$ 800 do governo.
- Gastam os R$ 800, gerando R$ 280 (35% x 800) de retorno ao governo nos impostos sobre o consumo.
- Tem uma relação que custa ao Tesouro diretamente R$ 520 (800-280).
Exemplo 2: Unidade Familiar Superavitária: 4 pessoas e apenas uma com emprego/trabalho privado formal recebendo um salário mínimo – valores aproximados
- Recebem R$ 1.200 do governo (50% a mais na RMU pelo emprego privado).
- Gastam os R$ 1.200.
- Gera R$ 420 (35% x 1200) de retorno ao governo nos impostos sobre o consumo.
- Renda (aproximada) recebida do emprego na iniciativa privada de R$ 1.500.
- Gera ao Tesouro R$ 300 de INSS (Sendo R$ 100 descontado do empregado e R$ 200 pago pelo empregador).
- Sobra para a família R$ 1.400 (1500 – 100) para gastar.
- Gera mais R$ 490 (35% x 1400) ao Tesouro de impostos sobre o consumo.
- Por fim, essa unidade familiar passa a ser superavitária para o Tesouro em R$ 10 (1200 – 420 – 300 – 490).
IMPORTANTE: Cumpre reiterar que esse artigo não é uma peça orçamentária. Não foi levada em consideração a distribuição da receita, mas apenas o custo e as vantagens de um programa de RMU eficiente.
Exclusões no modelo e como controlar
Presume-se que uma crítica imediata à RMU, nos moldes propostos, viria de seu recebimento por famílias ricas, ou pessoas que não precisem receber os R$ 200 per capita. Cabe ressaltar, no entanto, que o Estado já possui mecanismos em pleno funcionamento aptos ao controle.
Proposta:
- Os cálculos serão baseados no modelo de dependentes que temos no IRPF.
- Todas as unidades familiares (ou indivíduos) que tiverem isenção de IR, terão direito integral aos valores que receberam ao longo do ano de RMU, seja como indivíduo, seja como unidade familiar perante o IR.
- Entre R$ 5.000 e R$ 7.500 (teto do IRPF, estimado), haverá uma devolução linear na declaração do IRPF dos valores recebidos, até a devolução de 100% para quem receber mais do que o teto.
Esse modelo de controle já está em vigor e a Receita Federal do Brasil, inclusive, já prepara declarações pré-preenchidas há alguns anos.

Retomando o exemplo da família com uma pessoa trabalhando, a renda da unidade familiar seria isenta, portanto, não precisará devolver nada.
Mas e se o outro cônjuge arrumar emprego?
Simples, será como é hoje, um dos cônjuges colocará o CPF dos 2 dependentes na sua própria declaração, e o outro com renda fará sua própria declaração. Se for mais interessante fazerem em conjunto, também funciona.
Isso evita o risco de haver dupla contagem no aumento de 50% nas unidades com renda privada do trabalho, pois não é possível colocar os mesmos dependentes em declarações diferentes.
E os mais bem remunerados, não vão ficar contra a proposta?
Imagine uma unidade familiar com renda de R$ 10.000, uma pessoa trabalhando e 3 dependentes.
Ela receberá R$ 1.200 x 12 = R$ 14.400 ao longo do ano, e na declaração de IRPF esse valor deverá ser devolvido (como se fosse um imposto não pago).
Esse valor a ser devolvido, poderá ser compensado com os descontos do IRPF que já estão previstos em lei. Pode até ser, dependendo dos gastos familiares, que ele nem precise devolver o dinheiro, se tiver muitas despesas dedutíveis.
E por que eles ficariam insatisfeitos, se eles JÁ RECEBERAM antes os R$ 14.400?
Na verdade, eles estariam recebendo a RMU como antecipação, e devolvendo entre 5 e 17 meses depois (maio do ano seguinte).
Só esses ajustes já reduziriam o custo da RMU, pois as famílias com renda mais elevada devolveriam os valores recebidos na declaração de IRPF.
Exclusões na RMU
Além da exclusão dos cidadãos de renda mais elevada (que ainda teriam uma vantagem de “caixa”), esse modelo poderá trazer sensação de justiça que alguns modelos de bolsa ou auxílio de hoje não trazem.
Por exemplo, o auxílio reclusão é considerado altamente controverso, e é razoável que seja. Para um detento com 6 dependentes, por exemplo, ele poderia ser excluído da RMU, sem que a própria família fosse excluída. O que resolve a questão moral envolvida, e mantém o direito universal dos familiares, que não cometeram crimes e não tem culpa da conduta do aprisionado.
Pode-se avaliar outras exclusões, porém este artigo não é o local para esse debate.
A responsabilidade fiscal e a RMU
Observa-se que 10 em cada 10 analistas têm a solução orçamentária de longo prazo para o país. E essas soluções sempre aparecem, a conta-gotas, quando o governo fica em situação orçamentária desesperadora.

A solução “kirschnerista” para o equilíbrio do orçamento é uma não-solução: promover inflação alta e recorrente para aumentar a arrecadação, enquanto os agentes econômicos perdem através do famigerado imposto inflacionário[5]. Isso seria o fim do Plano Real e ninguém quer isso.
As soluções “de sistema” para o Brasil sempre serão as mesmas:
- Reformas previdenciária, trabalhista, administrativa e fiscal, retirando direitos de longo prazo.
- Desvinculação do BPC (Benefício de Prestação Continuada)[6] e das aposentadorias do crescimento do salário mínimo.
- Desvinculação e desindexação dos orçamentos de saúde e educação.
Em 2027, a depender do que acontecer no ano eleitoral de 2026, mesmo um governo de viés coletivista vai acabar propondo (e conseguindo avançar) boa parte dessas propostas.
A RMU permite que isso possa ser pensado e discutido, sem o viés de destruição da proteção aos cidadãos.
Alguns pontos, como pagar RMU para aposentados e pensionistas, já seriam uma contrapartida extremamente robusta para garantir as desvinculações.
Outros pontos indiretos, como o valor da RMU amplificada pelo “bônus do emprego” ser suficiente, em algumas cidades do interior, para bancar plano de saúde para as crianças e até mesmo para entrarem em escolas particulares simples, poderiam reduzir o peso sobre o orçamento público e permitindo as desvinculações em Saúde e Educação.
Em resumo, pode ser que a RMU seja o facilitador ideal para que o orçamento brasileiro passe a ser menos engessado e mais bem utilizado.
Instituto Civitas
Civitas.org.br
Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua história e construir um futuro digno, íntegro e próspero.
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[1] Ver https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/bolsa-familia-faz-1-em-cada-2-familias-deixar-forca-de-trabalho-diz-estudo/#goog_rewarded, consultado em 17/11/2025.
[2] Ressalta-se que a carga tributária de 35% sobre o consumo é subestimada. Estudo recente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo intitulado “Estudo inédito do IDV mapeia a carga tributária da produção à venda de produtos no Brasil” concluiu que “a carga tributária efetiva é de 50,85%” e que “a carga tributária efetiva sobre o consumo das famílias é de 77,20%”. Ver https://www.idv.org.br/sala-de-imprensa/estudo-inedito-do-idv-mapeia-a-carga-tributaria-da-producao-a-venda-de-produtos-no-brasil/, consultado em 16/11/2025.
[3] População aproximada conforme Censo 2022. Ver https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/22005-censo-2022-o-retrato-atualizado-do-brasil.html, consultado em 16/11/2025.
[4] Estimou-se que 50 milhões de pessoas já partiriam com PMU de R$300,00 por constituírem uma família com pelo menos uma pessoa com emprego privado formal. Reitera-se que a proposta constante desse artigo não objetiva constituir um plano orçamentário, mas tão somente servir de diretriz para a criação de um.
[5] Ver https://www.civitas.org.br/11/10/2025/o_fim_do_plano_real/.
[6] O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial do governo brasileiro, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover o próprio sustento ou de serem sustentadas por suas famílias.
