Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua história e construir um futuro digno, íntegro e próspero.

Instituto Civitas

Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua história e construir um futuro digno, íntegro e próspero.

𝗠𝗜𝗦𝗢𝗚𝗜𝗡𝗜𝗔, 𝗠𝗔𝗖𝗛𝗜𝗦𝗠𝗢 𝗘 𝗖𝗢𝗩𝗔𝗥𝗗𝗜𝗔: 𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗥𝗘𝗔𝗟𝗠𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗘𝗦𝗧Á 𝗣𝗢𝗥 𝗧𝗥Á𝗦 𝗗𝗔 𝗩𝗜𝗢𝗟Ê𝗡𝗖𝗜𝗔 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔 𝗠𝗨𝗟𝗛𝗘𝗥𝗘𝗦? — Por Guilherme Azevedo

Existem homens e mulheres que fazem maldades pelo mundo. Há maldades de vários tipos, mas há uma característica inerente a todos os atos de maldade: covardia.

O propósito deste artigo é tratar de um grupo específico de covardes: homens que cometem agressão física ou coação sob ameaça contra mulheres.

A agressão física é de fácil identificação — empurrão, soco, chute, espancamento, agressão sexual. Já a agressão caracterizada pela coação sob ameaça se enquadra em uma esfera psicológica: impor medo, ameaçar a mulher ou seus entes queridos e forçá-la a obedecer, como se fosse uma escrava.

Pelo mundo, há muitos homens que se utilizam de força física para agredir e subjugar mulheres. São covardes. Sim, covardes.

Muitos se portam como valentões, mas não passam de frouxos. Se você, homem, está lendo este artigo e se enquadra nessa descrição, saiba: os homens de verdade têm vergonha de você.

Só há uma hipótese razoável para que um homem exerça sua força contra uma mulher: objetivando impedir ou interromper um ato de violência desta contra outra pessoa. A regra geral que deve ser seguida por todo ser humano é:

Não inicie agressão contra outra pessoa.

A violência praticada por homens contra mulheres remonta à antiguidade. É comum nos depararmos com notícias de assassinatos de mulheres cujos principais suspeitos são seus próprios companheiros. Isso é triste, ultrajante. Covardia.

 

Papel das famílias

Às famílias, antes de qualquer coisa, cabe o exemplo.

Discussões entre marido e mulher acontecem. São naturais. Mas, quando ocorrerem na frente das crianças, é essencial que o pedido de desculpas e a reconciliação também aconteçam diante delas. A criança precisa ver o conflito — e, principalmente, a forma correta de resolvê-lo.

Pais, por mais difícil que seja essa recomendação, empenhem-se com afinco em evitar bater em seus filhos. Ao fazer isso, pode-se plantar uma semente perigosa: a ideia de que a violência é um meio legítimo de correção. E essa semente cresce. Para os meninos, pode se transformar na percepção de que a agressão física é um meio aceitável para corrigir o comportamento da parceira. Para as meninas, pode gerar tolerância — ou até submissão — diante de comportamentos abusivos.

Conversem infinitas vezes. Apliquem castigos. Estabeleçam limites. Mas evitem o castigo físico.

Nos casos em que a mãe é violentada na presença dos filhos, a situação é ainda mais grave. Essas crianças, meninos e meninas, precisam de acompanhamento psicológico. Sem isso, corre-se o risco de uma deformação de caráter que perpetua o ciclo: meninos que, quando adultos, passam a agredir mulheres; meninas que, quando adultas, permanecem em relações abusivas.

É aqui que o problema começa — ou é interrompido.

É muito importante que os pais de meninos eduquem seus filhos sob um princípio simples e inegociável: menino não bate em menina; homem não bate em mulher. 

E os pais de meninas precisam conversar muito com suas filhas para que cresçam conscientes da existência do mal — sim, do mal — e de pessoas más. Elas precisam estar preparadas. Preparadas para, ao primeiro sinal de violência por parte de um namorado, interromper a relação. Preparadas para avisar a família. Preparadas para denunciar.

As meninas precisam ser preparadas para não tolerar o intolerável.

Há uma palavra que precisa ser compreendida em toda a sua força: a palavra “não”. Um parceiro que não respeita essa palavra não merece se relacionar com uma mulher.

 

Papel da escola

Recentemente, tivemos notícias perturbadoras: denúncias de violência sexual envolvendo alunos e a exposição degradante de meninas em grupos de mensagens.

Diante de fatos como esses, surgem propostas para que as escolas institucionalizem pautas permanentes baseadas em conceitos específicos de “gênero”, como patriarcado e letramento de gênero. Mas é preciso cautela. Esses conceitos representam uma interpretação ideológica particular das relações entre homens e mulheres. Não refletem, necessariamente, a pluralidade de visões existentes entre as famílias e podem introduzir, na formação das crianças, uma leitura das relações sociais baseada em conflito e divisão.

Cumpre destacar que, no caso recentemente divulgado no Rio de Janeiro, a própria escola envolvida já era reconhecida por adotar intensamente esse tipo de abordagem — o que não impediu a ocorrência dos fatos. Isso exige reflexão.

O caminho mais adequado para tratar esse tema sensível, especialmente no ambiente escolar, é o fortalecimento de princípios amplamente compartilhados, que promovam a convivência respeitosa entre meninos e meninas, sem recorrer a abordagens percebidas como ideologicamente orientadas. Sempre preservando o papel primário das famílias na formação moral dos alunos.

À escola cabe atuar em parceria com os pais — com equilíbrio, sensibilidade e respeito à diversidade de convicções existentes na comunidade escolar.

 

A resposta estatal: criminalização da misoginia

Em 24 de março de 2026, o Senado Federal aprovou, com 67 votos a favor e nenhum voto contrário, o Projeto de Lei 896/2023[1] que altera a Lei nº 7.716/1989[2], conhecida como Lei do Racismo, para incluir a misoginia como motivação para crimes e também para tipificar a prática, indução ou incitação de misoginia.

Caso a proposta seja aprovada pela Câmara, abre-se a possibilidade de que tais condutas sejam tratadas como crimes inafiançáveis e imprescritíveis[3].

Dito isso, o Brasil pode passar a considerar crime inafiançável uma ofensa ou qualquer discurso que possa ser classificado como misógino. Mas, afinal, o que é misoginia? De acordo com a justificação do projeto de lei:

Misoginia é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres. É uma forma extrema e repugnante de machismo, que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino, podendo manifestar-se de diversos modos.

Uma definição ampla. Subjetiva. Interpretativa. E é justamente aí que reside o problema. Com esse tipo de definição, a classificação de uma ofensa ou um discurso como misógino passará a depender da interpretação do juiz.

Importante destacar o que a autora do projeto de lei foi bem transparente quanto ao motivo de propor tal alteração legislativa:

A legislação penal já dispõe de diversas normas penais incriminadoras que protegem as mulheres, como as disposições contidas na Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha) e o art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, que define o feminicídio como crime qualificado.

Ocorre que, não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres.

Perceba que o intuito da proposta não é aumentar a punição para quem comete crimes violentos contra as mulheres, tais como coação sob ameaça, agressão física, estupro ou feminicídio. A intenção é criminalizar discurso que possa ser interpretado como extremamente machista (misógino), sob o argumento de que tais discursos contribuiriam para o aumento da violência contra mulheres.

Mas essa lógica é perigosa. Ela desloca o foco do ato para a palavra. E abre espaço para interpretações cada vez mais elásticas do que pode ser considerado “misógino”.

 

O risco de criminalizar o discurso

O que se convencionou chamar de machismo, com o passar dos tempos, desenvolveu uma variada paleta de cores. No passado, proibir as mulheres de trabalhar, votar ou dirigir, por exemplo, foi denominado como machismo. Com o tempo, o conceito de machismo expandiu-se de forma significativa. Hoje, pode abranger desde práticas historicamente discriminatórias até piadas, discordâncias em debates, explicações, interrupções e até gestos de cortesia reinterpretados como formas de opressão. O foco passou a ser apenas no gênero de quem fala.

Chegou-se a um ponto em que praticamente qualquer comportamento pode ser enquadrado como machista. E, quando um conceito assim se torna base para tipificação penal, o risco é evidente e se abre um precedente perigoso: divergências viram delitos, debates viram acusações, relações sociais tornam-se tensas e fragmentadas. A tentativa de reduzir a violência por meio da criminalização do discurso pode, paradoxalmente, aumentar a divisão e a desarmonia social.

Tratar uma piada machista como crime, por exemplo, é cultivar tensão na relação entre homens e mulheres e, assim, fomentar a divisão. É abrir espaço para surgirem acusações de crimes pelo simples fato de se sentir ofendido.

Sentir-se ofendido não deve ser motivo suficiente para acusar alguém de crime.

Recentemente, grupos feministas têm utilizado termos como mansplaining maninterrupting para acusar interlocutores homens de machismo. Segundo essas ativistas, o mansplaining ocorre quando um homem explica algo a uma mulher assumindo que ela não sabe por ser mulher. Assim, qualquer explicação dada por um homem a uma mulher — mesmo em uma conversa técnica legítima ou quando solicitado — pode ser rotulada como tal. Já o maninterrupting é utilizado para classificar uma situação em que um homem interrompe uma mulher numa conversa. Porém, a interrupção é um fenômeno comum nas interações sociais, podendo partir tanto de homens quanto de mulheres independente do gênero de seu interlocutor.

Até mesmo a discordância de opiniões em debates públicos tem sido classificada como machismo, ignorando o mérito do argumento para focar no gênero dos interlocutores.

Mas, o mais esdrúxulo de todas as classificações é quando acusam gestos de cavalheirismo como machismo.  Sim, grupos feministas têm lido gestos tradicionais de gentileza sob a ótica de poder, apontando abrir a porta ou puxar a cadeira como “machismo benevolente”, sob o argumento de que sugere uma suposta fragilidade ou incapacidade feminina; ou pagar a conta no primeiro encontro como uma forma de “compra de consentimento” ou reafirmação de domínio financeiro, classificando o gesto como opressão.

 

Conclusão

No fim, tudo volta ao ponto inicial. A violência contra mulheres não é um problema de palavras. É um problema de caráter. E, sobretudo, é um problema de covardia.

Mas a forma como escolhemos enfrentá-la diz muito sobre o tipo de sociedade que estamos construindo. Se desviarmos o foco — se passarmos a combater palavras em vez de enfrentar atos — corremos o risco de deixar intacta a raiz do problema e, ao mesmo tempo, criar outro: uma sociedade mais tensa, mais dividida e menos livre.

Porque não é no discurso que nasce o agressor. O agressor nasce, muitas vezes, dentro de casa — na normalização da violência, na ausência de limites, no exemplo errado. E é também ali que ele pode ser impedido de surgir. É na família que se forma o caráter. É na educação que se estabelece o limite. É no exemplo que se define o que é aceitável — e o que é inegociável.

Quando o Estado tenta substituir isso pela criminalização da palavra, ele não apenas erra o alvo — ele enfraquece aquilo que realmente funciona. Criminalizar o discurso sob o pretexto de proteger mulheres não elimina a covardia. Não impede o agressor. Não salva a vítima. Apenas desloca o problema — e abre espaço para outro ainda mais perigoso: um ambiente em que divergências viram crimes, em que o sentimento de ofensa se sobrepõe à objetividade do direito, e em que relações humanas passam a ser mediadas pelo medo.

E medo nunca foi base de uma sociedade justa. O que protege mulheres não é a censura. É a formação. É a clareza moral. É a educação firme dentro de casa. É a ação rápida e eficaz do Estado contra quem ameaça, agride, violenta e mata. É o afastamento imediato do agressor. É a punição que de fato se cumpre. Isso é proteger mulheres. Isso é enfrentar o problema real. Tudo o mais — por mais bem-intencionado que pareça — é desvio de foco. Quando a sociedade passa a temer palavras mais do que a violência, ela já perdeu o foco — e, com ele, a capacidade de proteger justamente quem mais precisa.

Palavras não matam. Covardes matam — e são eles que precisam ser detidos.

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Artigo publicado originalmente no blog do autor em 1º de abril de 2026.

[1] Ver https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9279920&ts=1774626321537&rendition_principal=S&disposition=inline, consultado em 29/3/2026.

[2] Ver https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm, consultado em 29/3/2026.

[3] A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível segundo Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988. Nessa linha, em 2021, o STF formou jurisprudência confirmando que o racismo é um gênero que engloba todos os tipos da Lei 7.716, a injúria racial e a LGBTfobia. Em 2023, o Poder Legislativo, por meio da Lei nº 14.532/2023, ratificou esse entendimento ao colocar a injúria racial dentro da Lei do Racismo. Ver https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/injuria-racial-e-crime-imprescritivel-decide-stf/, consultado em 29/3/2026.

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