VII – DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA
Liberdade e Propriedade são conceitos intimamente relacionados.
Se o homem deve ser livre para fazer suas escolhas, constituir família, trabalhar e empreender, é justo que tenha o direito de desfrutar do resultado do seu trabalho e, dentre estas possibilidades, está a aquisição daquilo que lhe convém: a propriedade.
Não fosse assim e o homem seria escravo.
É este direito, ao lado do amor ao conhecimento e à Verdade, que estimula o homem à aperfeiçoar-se, trabalhar, poupar recursos e, assim, gerar o progresso, tanto individual como coletivo, pois que está inserido em uma comunidade que avançará pelo somatório do trabalho dos indivíduos que a compõe.
A possibilidade de possuir algo estimula o homem à produção que gera riqueza e oferece estabilidade aos agentes dessas empresas.
A busca por igualdade econômica não é sinônimo de progresso, mas de opressão. Suprime o ímpeto empreendedor e nivela toda a comunidade por baixo.
É exatamente a perspectiva de gerar riqueza que emula o homem à aperfeiçoar-se continuamente, além de conferir-lhe certa tranquilidade para a madureza e pela expectativa de prover os descendentes.
Adquirir e gastar não são os principais objetivos da existência humana, mas uma base econômica sólida para a pessoa, a família e a comunidade inegavelmente constitui poderoso instrumento para o fomento das ciências, cultura, para a formação responsável dos indivíduos e para elevar a humanidade acima de uma mera lida repetitiva.