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Rio de janeiro, 23 de fevereiro de 2026
O debate legislativo em curso acerca da alteraรงรฃo do art. 7ยบ, inciso XIII, da Constituiรงรฃo Federal โ dispositivo que fixa a duraรงรฃo mรกxima do trabalho normal โ ganhou relevo com o protocolo de mรบltiplas Propostas de Emenda ร Constituiรงรฃo que apresentam soluรงรตes estruturalmente distintas para o regime jurรญdico da jornada de trabalho no Brasil.
Atualmente tramitam proposiรงรตes que podem ser agrupadas em trรชs matrizes normativas: (i) reduรงรฃo substancial da jornada com reestruturaรงรฃo da semana laboral; (ii) manutenรงรฃo do regime vigente com ampliaรงรฃo da autonomia individual; e (iii) reduรงรฃo moderada com reequilรญbrio sistรชmico e transiรงรฃo escalonada.
A seguir, apresenta-se anรกlise tรฉcnica comparativa das quatro PECs protocoladas alรฉm da PEC elaborada e disponibilizada publicamente pelo Instituto Civitas.

- PEC 221/2019 (Dep. Reginaldo Lopes โ PT)
A PEC nยบ 221/2019 altera exclusivamente o inciso XIII do art. 7ยบ para reduzir a jornada mรกxima de 44 para 36 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diรกrias. A proposta prevรช entrada em vigor apenas 10 anos apรณs a publicaรงรฃo da Emenda, configurando vacatio legis extraordinariamente extensa.
Aspectos tรฉcnicos relevantes:
- Nรฃo altera o inciso XV (repouso semanal).
- Nรฃo redefine o regime de escalas.
- Nรฃo disciplina transiรงรฃo progressiva dentro do perรญodo de 10 anos.
- Nรฃo trata de valor-hora ou transparรชncia remuneratรณria.
Trata-se de modelo de reduรงรฃo estrutural, com forte fundamento distributivo, mas sem detalhamento de mecanismos operacionais.
- PEC 8/2025 (Dep. Erika Hilton โ PSOL)
A PEC nยบ 8/2025 altera o inciso XIII para instituir:
- jornada mรกxima de 36 horas semanais; e
- jornada distribuรญda em 4 dias por semana (modelo 4×3).
Prevรช entrada em vigor apรณs 360 dias da publicaรงรฃo.
Aspectos tรฉcnicos:
- Reduรงรฃo abrupta da jornada.
- Reestruturaรงรฃo constitucional da semana laboral.
- Nรฃo altera o inciso XV.
- Nรฃo disciplina valor-hora.
- Nรฃo prevรช regime de transiรงรฃo escalonada.
- Mantรฉm centralidade da negociaรงรฃo coletiva.
A proposta desloca o eixo da organizaรงรฃo do tempo de trabalho para modelo de quatro dias fixos, com implicaรงรตes diretas sobre setores com funcionamento contรญnuo.
- PEC 40/2025 (Dep. Mauricio Marcon โ PL)
A PEC nยบ 40/2025 adota matriz normativa oposta ร s anteriores. Mantรฉm:
- jornada mรกxima de 44 horas semanais; e
- estrutura tradicional da CLT.
Contudo, introduz dois elementos centrais:
- Prevalรชncia do contrato individual sobre instrumentos de negociaรงรฃo coletiva.
- Possibilidade de pactuaรงรฃo individual com remuneraรงรฃo proporcional ร carga horรกria efetivamente trabalhada.
A proposta altera a hierarquia das fontes do direito do trabalho ao permitir que o contrato individual prevaleรงa sobre convenรงรฃo ou acordo coletivo, inovaรงรฃo de elevada densidade constitucional.
Alรฉm disso, ao estabelecer que o valor mรญnimo da hora seja calculado com base na jornada de 44 horas, admite-se, na prรกtica, a reduรงรฃo proporcional de salรกrios mediante ajuste individual, com possรญvel tensรฃo interpretativa em relaรงรฃo ao art. 7ยบ, VI, da Constituiรงรฃo Federal.
Ademais, nรฃo hรก previsรฃo de transiรงรฃo escalonada. Trata-se de modelo de flexibilizaรงรฃo contratual ampla, com deslocamento do eixo protetivo da negociaรงรฃo coletiva para a autonomia individual.
- PEC 4/2025 (Sen. Cleitinho โ Republicanos)
A PEC de autoria do Senador Cleitinho altera os incisos XIII e XV para:
- reduzir a jornada para 40 horas semanais;
- limitar a prestaรงรฃo de trabalho a atรฉ 5 dias por semana; e
- estabelecer repouso semanal preferencialmente aos sรกbados e domingos.
Alรฉm disso, prevรช vigรชncia apรณs 180 dias.
Aspectos tรฉcnicos:
- Nรฃo prevรช transiรงรฃo progressiva (reduรงรฃo direta para 40h).
- Nรฃo trata de valor-hora.
- Nรฃo altera o inciso XIV (turnos ininterruptos).
- Introduz preferรชncia constitucional por sรกbado e domingo como dias de repouso, o que pode impactar setores que operam regularmente aos finais de semana.
A proposta promove reduรงรฃo moderada, mas com baixa densidade normativa complementar.
- PEC do Instituto Civitas
A proposta elaborada pelo Instituto Civitas adota soluรงรฃo intermediรกria, com desenho normativo sistรชmico e tecnicamente estruturado.
Altera os incisos XIII, XIV e XV do art. 7ยบ, promovendo:
- Reduรงรฃo da jornada para 40 horas semanais.
- Garantia de, no mรญnimo, 2 dias de repouso semanal.
- Vedaรงรฃo, como regra geral, da escala 6×1.
- Especificaรงรฃo obrigatรณria do valor-hora no contrato de trabalho.
- Vedaรงรฃo expressa ร reduรงรฃo salarial decorrente da nova jornada.
Transiรงรฃo escalonada
Diferentemente das demais PECs, institui regime progressivo no ADCT:
- 42 horas apรณs 180 dias;
- 40 horas apรณs 12 meses; e
- possibilidade de prazo adicional para microempresas e empresas de pequeno porte.
Trata-se do รบnico modelo que combina reduรงรฃo da jornada com mecanismo constitucional explรญcito de transiรงรฃo.
Valor-hora constitucionalizado
A PEC do Civitas รฉ a รบnica que:
- estabelece o valor-hora como unidade bรกsica de referรชncia remuneratรณria;
- fixa critรฉrio de cรกlculo do salรกrio mรญnimo por hora; e
- afasta expressamente o divisor tradicional de 200 horas (art. 64 da CLT), adotando divisor real (40 ร 4,345 = 173,8 horas).
Essa inovaรงรฃo altera estruturalmente a lรณgica remuneratรณria, ampliando transparรชncia, previsibilidade e racionalidade contratual.
Hierarquia contratual equilibrada
Admite acordo individual para organizaรงรฃo da jornada, mas:
- nรฃo estabelece prevalรชncia sobre negociaรงรฃo coletiva; e
- mantรฉm preservaรงรฃo da irredutibilidade salarial.
O modelo preserva o equilรญbrio entre autonomia individual e sistema coletivo.
Quadro Comparativo (PECs)

Consideraรงรตes Finais
O debate nรฃo se limita ร reduรงรฃo ou manutenรงรฃo da jornada. Trata-se de definir:
- o modelo de transiรงรฃo;
- a hierarquia das fontes normativas;
- o tratamento da remuneraรงรฃo;
- a racionalidade do cรกlculo salarial; e
- o grau de intervenรงรฃo constitucional na organizaรงรฃo produtiva.
As PECs 221/2019 e 8/2025 promovem reduรงรฃo substancial da jornada com forte orientaรงรฃo distributiva.
A PEC do 40/2025 promove ampliaรงรฃo da autonomia contratual individual, com redefiniรงรฃo da hierarquia normativa.
A PEC 4/2025 propรตe reduรงรฃo moderada com baixa densidade estrutural complementar.
A PEC do Instituto Civitas, por sua vez, combina:
- reduรงรฃo moderada;
- transiรงรฃo progressiva;
- preservaรงรฃo salarial;
- constitucionalizaรงรฃo do valor-hora;
- equilรญbrio entre autonomia individual e negociaรงรฃo coletiva; e
- atualizaรงรฃo sistรชmica do regime constitucional do trabalho.
Nesse cenรกrio, a discussรฃo legislativa exige anรกlise tรฉcnica aprofundada, pois as diferenรงas entre as proposiรงรตes transcendem o nรบmero de horas semanais, alcanรงando o prรณprio desenho estrutural das relaรงรตes de trabalho no ordenamento constitucional brasileiro.
O Instituto Civitas coloca-se ร disposiรงรฃo para contribuir tecnicamente com o aperfeiรงoamento do debate parlamentar.
Instituto Civitas
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