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Rio de janeiro, 23 de fevereiro de 2026
O debate legislativo em curso acerca da alteraΓ§Γ£o do art. 7ΒΊ, inciso XIII, da ConstituiΓ§Γ£o Federal β dispositivo que fixa a duraΓ§Γ£o mΓ‘xima do trabalho normal β ganhou relevo com o protocolo de mΓΊltiplas Propostas de Emenda Γ ConstituiΓ§Γ£o que apresentam soluΓ§Γ΅es estruturalmente distintas para o regime jurΓdico da jornada de trabalho no Brasil.
Atualmente tramitam proposiΓ§Γ΅es que podem ser agrupadas em trΓͺs matrizes normativas: (i) reduΓ§Γ£o substancial da jornada com reestruturaΓ§Γ£o da semana laboral; (ii) manutenΓ§Γ£o do regime vigente com ampliaΓ§Γ£o da autonomia individual; e (iii) reduΓ§Γ£o moderada com reequilΓbrio sistΓͺmico e transiΓ§Γ£o escalonada.
A seguir, apresenta-se anΓ‘lise tΓ©cnica comparativa das quatro PECs protocoladas alΓ©m da PEC elaborada e disponibilizada publicamente pelo Instituto Civitas.

- PEC 221/2019 (Dep. Reginaldo Lopes β PT)
A PEC nΒΊ 221/2019 altera exclusivamente o inciso XIII do art. 7ΒΊ para reduzir a jornada mΓ‘xima de 44 para 36 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diΓ‘rias. A proposta prevΓͺ entrada em vigor apenas 10 anos apΓ³s a publicaΓ§Γ£o da Emenda, configurando vacatio legis extraordinariamente extensa.
Aspectos tΓ©cnicos relevantes:
- NΓ£o altera o inciso XV (repouso semanal).
- NΓ£o redefine o regime de escalas.
- NΓ£o disciplina transiΓ§Γ£o progressiva dentro do perΓodo de 10 anos.
- NΓ£o trata de valor-hora ou transparΓͺncia remuneratΓ³ria.
Trata-se de modelo de reduΓ§Γ£o estrutural, com forte fundamento distributivo, mas sem detalhamento de mecanismos operacionais.
- PEC 8/2025 (Dep. Erika Hilton β PSOL)
A PEC nΒΊ 8/2025 altera o inciso XIII para instituir:
- jornada mΓ‘xima de 36 horas semanais; e
- jornada distribuΓda em 4 dias por semana (modelo 4×3).
PrevΓͺ entrada em vigor apΓ³s 360 dias da publicaΓ§Γ£o.
Aspectos tΓ©cnicos:
- ReduΓ§Γ£o abrupta da jornada.
- ReestruturaΓ§Γ£o constitucional da semana laboral.
- NΓ£o altera o inciso XV.
- NΓ£o disciplina valor-hora.
- NΓ£o prevΓͺ regime de transiΓ§Γ£o escalonada.
- MantΓ©m centralidade da negociaΓ§Γ£o coletiva.
A proposta desloca o eixo da organizaΓ§Γ£o do tempo de trabalho para modelo de quatro dias fixos, com implicaΓ§Γ΅es diretas sobre setores com funcionamento contΓnuo.
- PEC 40/2025 (Dep. Mauricio Marcon β PL)
A PEC nΒΊ 40/2025 adota matriz normativa oposta Γ s anteriores. MantΓ©m:
- jornada mΓ‘xima de 44 horas semanais; e
- estrutura tradicional da CLT.
Contudo, introduz dois elementos centrais:
- PrevalΓͺncia do contrato individual sobre instrumentos de negociaΓ§Γ£o coletiva.
- Possibilidade de pactuaΓ§Γ£o individual com remuneraΓ§Γ£o proporcional Γ carga horΓ‘ria efetivamente trabalhada.
A proposta altera a hierarquia das fontes do direito do trabalho ao permitir que o contrato individual prevaleΓ§a sobre convenΓ§Γ£o ou acordo coletivo, inovaΓ§Γ£o de elevada densidade constitucional.
AlΓ©m disso, ao estabelecer que o valor mΓnimo da hora seja calculado com base na jornada de 44 horas, admite-se, na prΓ‘tica, a reduΓ§Γ£o proporcional de salΓ‘rios mediante ajuste individual, com possΓvel tensΓ£o interpretativa em relaΓ§Γ£o ao art. 7ΒΊ, VI, da ConstituiΓ§Γ£o Federal.
Ademais, nΓ£o hΓ‘ previsΓ£o de transiΓ§Γ£o escalonada. Trata-se de modelo de flexibilizaΓ§Γ£o contratual ampla, com deslocamento do eixo protetivo da negociaΓ§Γ£o coletiva para a autonomia individual.
- PEC 4/2025 (Sen. Cleitinho β Republicanos)
A PEC de autoria do Senador Cleitinho altera os incisos XIII e XV para:
- reduzir a jornada para 40 horas semanais;
- limitar a prestaΓ§Γ£o de trabalho a atΓ© 5 dias por semana; e
- estabelecer repouso semanal preferencialmente aos sΓ‘bados e domingos.
AlΓ©m disso, prevΓͺ vigΓͺncia apΓ³s 180 dias.
Aspectos tΓ©cnicos:
- NΓ£o prevΓͺ transiΓ§Γ£o progressiva (reduΓ§Γ£o direta para 40h).
- NΓ£o trata de valor-hora.
- NΓ£o altera o inciso XIV (turnos ininterruptos).
- Introduz preferΓͺncia constitucional por sΓ‘bado e domingo como dias de repouso, o que pode impactar setores que operam regularmente aos finais de semana.
A proposta promove reduΓ§Γ£o moderada, mas com baixa densidade normativa complementar.
- PEC do Instituto Civitas
A proposta elaborada pelo Instituto Civitas adota soluΓ§Γ£o intermediΓ‘ria, com desenho normativo sistΓͺmico e tecnicamente estruturado.
Altera os incisos XIII, XIV e XV do art. 7ΒΊ, promovendo:
- ReduΓ§Γ£o da jornada para 40 horas semanais.
- Garantia de, no mΓnimo, 2 dias de repouso semanal.
- VedaΓ§Γ£o, como regra geral, da escala 6×1.
- EspecificaΓ§Γ£o obrigatΓ³ria do valor-hora no contrato de trabalho.
- VedaΓ§Γ£o expressa Γ reduΓ§Γ£o salarial decorrente da nova jornada.
TransiΓ§Γ£o escalonada
Diferentemente das demais PECs, institui regime progressivo no ADCT:
- 42 horas apΓ³s 180 dias;
- 40 horas apΓ³s 12 meses; e
- possibilidade de prazo adicional para microempresas e empresas de pequeno porte.
Trata-se do ΓΊnico modelo que combina reduΓ§Γ£o da jornada com mecanismo constitucional explΓcito de transiΓ§Γ£o.
Valor-hora constitucionalizado
A PEC do Civitas Γ© a ΓΊnica que:
- estabelece o valor-hora como unidade bΓ‘sica de referΓͺncia remuneratΓ³ria;
- fixa critΓ©rio de cΓ‘lculo do salΓ‘rio mΓnimo por hora; e
- afasta expressamente o divisor tradicional de 200 horas (art. 64 da CLT), adotando divisor real (40 Γ 4,345 = 173,8 horas).
Essa inovaΓ§Γ£o altera estruturalmente a lΓ³gica remuneratΓ³ria, ampliando transparΓͺncia, previsibilidade e racionalidade contratual.
Hierarquia contratual equilibrada
Admite acordo individual para organizaΓ§Γ£o da jornada, mas:
- nΓ£o estabelece prevalΓͺncia sobre negociaΓ§Γ£o coletiva; e
- mantΓ©m preservaΓ§Γ£o da irredutibilidade salarial.
O modelo preserva o equilΓbrio entre autonomia individual e sistema coletivo.
Quadro Comparativo (PECs)

ConsideraΓ§Γ΅es Finais
O debate nΓ£o se limita Γ reduΓ§Γ£o ou manutenΓ§Γ£o da jornada. Trata-se de definir:
- o modelo de transiΓ§Γ£o;
- a hierarquia das fontes normativas;
- o tratamento da remuneraΓ§Γ£o;
- a racionalidade do cΓ‘lculo salarial; e
- o grau de intervenΓ§Γ£o constitucional na organizaΓ§Γ£o produtiva.
As PECs 221/2019 e 8/2025 promovem reduΓ§Γ£o substancial da jornada com forte orientaΓ§Γ£o distributiva.
A PEC do 40/2025 promove ampliaΓ§Γ£o da autonomia contratual individual, com redefiniΓ§Γ£o da hierarquia normativa.
A PEC 4/2025 propΓ΅e reduΓ§Γ£o moderada com baixa densidade estrutural complementar.
A PEC do Instituto Civitas, por sua vez, combina:
- reduΓ§Γ£o moderada;
- transiΓ§Γ£o progressiva;
- preservaΓ§Γ£o salarial;
- constitucionalizaΓ§Γ£o do valor-hora;
- equilΓbrio entre autonomia individual e negociaΓ§Γ£o coletiva; e
- atualizaΓ§Γ£o sistΓͺmica do regime constitucional do trabalho.
Nesse cenΓ‘rio, a discussΓ£o legislativa exige anΓ‘lise tΓ©cnica aprofundada, pois as diferenΓ§as entre as proposiΓ§Γ΅es transcendem o nΓΊmero de horas semanais, alcanΓ§ando o prΓ³prio desenho estrutural das relaΓ§Γ΅es de trabalho no ordenamento constitucional brasileiro.
O Instituto Civitas coloca-se Γ disposiΓ§Γ£o para contribuir tecnicamente com o aperfeiΓ§oamento do debate parlamentar.
Instituto Civitas
Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua histΓ³ria e construir um futuro digno, Γntegro e prΓ³spero.

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