Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua histΓ³ria e construir um futuro digno, Γ­ntegro e prΓ³spero.

Instituto Civitas

Por uma sociedade apta a defender a liberdade, preservar sua histΓ³ria e construir um futuro digno, Γ­ntegro e prΓ³spero.

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Rio de janeiro, 23 de fevereiro de 2026

O debate legislativo em curso acerca da alteraΓ§Γ£o do art. 7ΒΊ, inciso XIII, da ConstituiΓ§Γ£o Federal β€” dispositivo que fixa a duraΓ§Γ£o mΓ‘xima do trabalho normal β€” ganhou relevo com o protocolo de mΓΊltiplas Propostas de Emenda Γ  ConstituiΓ§Γ£o que apresentam soluΓ§Γ΅es estruturalmente distintas para o regime jurΓ­dico da jornada de trabalho no Brasil.

Atualmente tramitam proposiΓ§Γ΅es que podem ser agrupadas em trΓͺs matrizes normativas: (i) reduΓ§Γ£o substancial da jornada com reestruturaΓ§Γ£o da semana laboral; (ii) manutenΓ§Γ£o do regime vigente com ampliaΓ§Γ£o da autonomia individual; e (iii) reduΓ§Γ£o moderada com reequilΓ­brio sistΓͺmico e transiΓ§Γ£o escalonada.

A seguir, apresenta-se anΓ‘lise tΓ©cnica comparativa das quatro PECs protocoladas alΓ©m da PEC elaborada e disponibilizada publicamente pelo Instituto Civitas.

  1. PEC 221/2019 (Dep. Reginaldo Lopes – PT)

A PEC nΒΊ 221/2019 altera exclusivamente o inciso XIII do art. 7ΒΊ para reduzir a jornada mΓ‘xima de 44 para 36 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diΓ‘rias. A proposta prevΓͺ entrada em vigor apenas 10 anos apΓ³s a publicaΓ§Γ£o da Emenda, configurando vacatio legis extraordinariamente extensa.

Aspectos tΓ©cnicos relevantes:

  • NΓ£o altera o inciso XV (repouso semanal).
  • NΓ£o redefine o regime de escalas.
  • NΓ£o disciplina transiΓ§Γ£o progressiva dentro do perΓ­odo de 10 anos.
  • NΓ£o trata de valor-hora ou transparΓͺncia remuneratΓ³ria.

Trata-se de modelo de reduΓ§Γ£o estrutural, com forte fundamento distributivo, mas sem detalhamento de mecanismos operacionais.

 

  1. PEC 8/2025 (Dep. Erika Hilton – PSOL)

A PEC nΒΊ 8/2025 altera o inciso XIII para instituir:

  • jornada mΓ‘xima de 36 horas semanais; e
  • jornada distribuΓ­da em 4 dias por semana (modelo 4×3).

PrevΓͺ entrada em vigor apΓ³s 360 dias da publicaΓ§Γ£o.

Aspectos tΓ©cnicos:

  • ReduΓ§Γ£o abrupta da jornada.
  • ReestruturaΓ§Γ£o constitucional da semana laboral.
  • NΓ£o altera o inciso XV.
  • NΓ£o disciplina valor-hora.
  • NΓ£o prevΓͺ regime de transiΓ§Γ£o escalonada.
  • MantΓ©m centralidade da negociaΓ§Γ£o coletiva.

A proposta desloca o eixo da organizaΓ§Γ£o do tempo de trabalho para modelo de quatro dias fixos, com implicaΓ§Γ΅es diretas sobre setores com funcionamento contΓ­nuo.

 

  1. PEC 40/2025 (Dep. Mauricio Marcon – PL)

A PEC nΒΊ 40/2025 adota matriz normativa oposta Γ s anteriores. MantΓ©m:

  • jornada mΓ‘xima de 44 horas semanais; e
  • estrutura tradicional da CLT.

Contudo, introduz dois elementos centrais:

  1. PrevalΓͺncia do contrato individual sobre instrumentos de negociaΓ§Γ£o coletiva.
  2. Possibilidade de pactuaΓ§Γ£o individual com remuneraΓ§Γ£o proporcional Γ  carga horΓ‘ria efetivamente trabalhada.

A proposta altera a hierarquia das fontes do direito do trabalho ao permitir que o contrato individual prevaleΓ§a sobre convenΓ§Γ£o ou acordo coletivo, inovaΓ§Γ£o de elevada densidade constitucional.

AlΓ©m disso, ao estabelecer que o valor mΓ­nimo da hora seja calculado com base na jornada de 44 horas, admite-se, na prΓ‘tica, a reduΓ§Γ£o proporcional de salΓ‘rios mediante ajuste individual, com possΓ­vel tensΓ£o interpretativa em relaΓ§Γ£o ao art. 7ΒΊ, VI, da ConstituiΓ§Γ£o Federal.

Ademais, nΓ£o hΓ‘ previsΓ£o de transiΓ§Γ£o escalonada. Trata-se de modelo de flexibilizaΓ§Γ£o contratual ampla, com deslocamento do eixo protetivo da negociaΓ§Γ£o coletiva para a autonomia individual.

 

  1. PEC 4/2025 (Sen. Cleitinho – Republicanos)

A PEC de autoria do Senador Cleitinho altera os incisos XIII e XV para:

  • reduzir a jornada para 40 horas semanais;
  • limitar a prestaΓ§Γ£o de trabalho a atΓ© 5 dias por semana; e
  • estabelecer repouso semanal preferencialmente aos sΓ‘bados e domingos.

AlΓ©m disso, prevΓͺ vigΓͺncia apΓ³s 180 dias.

Aspectos tΓ©cnicos:

  • NΓ£o prevΓͺ transiΓ§Γ£o progressiva (reduΓ§Γ£o direta para 40h).
  • NΓ£o trata de valor-hora.
  • NΓ£o altera o inciso XIV (turnos ininterruptos).
  • Introduz preferΓͺncia constitucional por sΓ‘bado e domingo como dias de repouso, o que pode impactar setores que operam regularmente aos finais de semana.

A proposta promove reduΓ§Γ£o moderada, mas com baixa densidade normativa complementar.

 

  1. PEC do Instituto Civitas

A proposta elaborada pelo Instituto Civitas adota soluΓ§Γ£o intermediΓ‘ria, com desenho normativo sistΓͺmico e tecnicamente estruturado.

Altera os incisos XIII, XIV e XV do art. 7ΒΊ, promovendo:

  1. ReduΓ§Γ£o da jornada para 40 horas semanais.
  2. Garantia de, no mΓ­nimo, 2 dias de repouso semanal.
  3. VedaΓ§Γ£o, como regra geral, da escala 6×1.
  4. EspecificaΓ§Γ£o obrigatΓ³ria do valor-hora no contrato de trabalho.
  5. VedaΓ§Γ£o expressa Γ  reduΓ§Γ£o salarial decorrente da nova jornada.

TransiΓ§Γ£o escalonada

Diferentemente das demais PECs, institui regime progressivo no ADCT:

  • 42 horas apΓ³s 180 dias;
  • 40 horas apΓ³s 12 meses; e
  • possibilidade de prazo adicional para microempresas e empresas de pequeno porte.

Trata-se do ΓΊnico modelo que combina reduΓ§Γ£o da jornada com mecanismo constitucional explΓ­cito de transiΓ§Γ£o.

Valor-hora constitucionalizado

A PEC do Civitas Γ© a ΓΊnica que:

  • estabelece o valor-hora como unidade bΓ‘sica de referΓͺncia remuneratΓ³ria;
  • fixa critΓ©rio de cΓ‘lculo do salΓ‘rio mΓ­nimo por hora; e
  • afasta expressamente o divisor tradicional de 200 horas (art. 64 da CLT), adotando divisor real (40 Γ— 4,345 = 173,8 horas).

Essa inovaΓ§Γ£o altera estruturalmente a lΓ³gica remuneratΓ³ria, ampliando transparΓͺncia, previsibilidade e racionalidade contratual.

Hierarquia contratual equilibrada

Admite acordo individual para organizaΓ§Γ£o da jornada, mas:

  • nΓ£o estabelece prevalΓͺncia sobre negociaΓ§Γ£o coletiva; e
  • mantΓ©m preservaΓ§Γ£o da irredutibilidade salarial.

O modelo preserva o equilΓ­brio entre autonomia individual e sistema coletivo.

Quadro Comparativo (PECs)

ConsideraΓ§Γ΅es Finais

O debate nΓ£o se limita Γ  reduΓ§Γ£o ou manutenΓ§Γ£o da jornada. Trata-se de definir:

  • o modelo de transiΓ§Γ£o;
  • a hierarquia das fontes normativas;
  • o tratamento da remuneraΓ§Γ£o;
  • a racionalidade do cΓ‘lculo salarial; e
  • o grau de intervenΓ§Γ£o constitucional na organizaΓ§Γ£o produtiva.

As PECs 221/2019 e 8/2025 promovem reduΓ§Γ£o substancial da jornada com forte orientaΓ§Γ£o distributiva.

A PEC do 40/2025 promove ampliaΓ§Γ£o da autonomia contratual individual, com redefiniΓ§Γ£o da hierarquia normativa.

A PEC 4/2025 propΓ΅e reduΓ§Γ£o moderada com baixa densidade estrutural complementar.

A PEC do Instituto Civitas, por sua vez, combina:

  • reduΓ§Γ£o moderada;
  • transiΓ§Γ£o progressiva;
  • preservaΓ§Γ£o salarial;
  • constitucionalizaΓ§Γ£o do valor-hora;
  • equilΓ­brio entre autonomia individual e negociaΓ§Γ£o coletiva; e
  • atualizaΓ§Γ£o sistΓͺmica do regime constitucional do trabalho.

Nesse cenΓ‘rio, a discussΓ£o legislativa exige anΓ‘lise tΓ©cnica aprofundada, pois as diferenΓ§as entre as proposiΓ§Γ΅es transcendem o nΓΊmero de horas semanais, alcanΓ§ando o prΓ³prio desenho estrutural das relaΓ§Γ΅es de trabalho no ordenamento constitucional brasileiro.

O Instituto Civitas coloca-se Γ  disposiΓ§Γ£o para contribuir tecnicamente com o aperfeiΓ§oamento do debate parlamentar.

 

Instituto Civitas
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